É trabalhador independente? Saiba como abrir e encerrar atividade.
- Gescar
- 11 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Se tenciona abrir ou encerrar atividade como trabalhador independente, continue desse lado que este artigo é para si!

Em Portugal, existem muitos trabalhadores independentes, no entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre este mesmo assunto. Uma das questões muitas vezes levantadas é sobre como abrir atividade e como a encerrar.
Abrir atividade profissional
Caso queira abrir atividade, poderá fazê-lo presencialmente num balcão das Finanças ou online no Portal das Finanças. Apesar de ser um processo bastante simples, pode pedir apoio a um contabilista (podendo ser cobrado um valor simbólico pelo serviço prestado).
Após este passo, terá que, no preenchimento da declaração de início de atividade, escolher o regime pelo qual deseja ver os seus rendimentos tributados. Assim, poderá optar por um dos dois legalmente estabelecidos: regime tributário simplificado ou contabilidade organizada.
Encerrar atividade
Antes de mais, deverá comunicar de imediato às Finanças a vontade de cessar a atividade. Assim, não correrá o risco de receber cartas inesperadas em casa devido a este esquecimento. É que, para todos os efeitos legais, para o Fisco um trabalhador que esteja em regime de independente só deixa efetivamente de o ser quando encerra a sua atividade junto das Finanças. Deve então dirigir-se aos serviços de Finanças ou então tratar deste processo online, no portal desta entidade, conforme fez para abrir a atividade.
Ou seja, apesar de as operações de início e de encerramento de atividade serem (por norma) processos bastantes simples, poderão ter impactos fiscais sobre as empresas e os empresários.
Assim, mesmo sendo possível fazê-lo de forma independente, sugerimos que contacte ou peça apoio a um técnico habilitado nas áreas de contabilidade e fiscalidade, para não correr grandes riscos.
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