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Como calcular o IRS?

  • Foto do escritor: Gescar
    Gescar
  • 9 de mar. de 2020
  • 6 min de leitura

Saiba como calcular o IRS e fique a saber se este ano vai pagar imposto adicional ou receber reembolso. Siga o nosso passo a passo!


Como calcular o IRS? Saiba como calcular o IRS e fique a saber se este ano vai pagar imposto adicional ou receber reembolso. Siga o nosso passo a passo!

À primeira vista, calcular o IRS pode parecer um bicho de sete cabeças, mas na realidade o processo é relativamente simples. Iremos exemplificar os passos que deverá ter em conta neste processo.

A fórmula para o cálculo do IRS é a seguinte:


1.º Passo: Rendimento bruto deduções específicas = Rendimento coletável 2.º Passo: Rendimento coletável x Taxas de IRS = Coleta 3.º Passo: Coleta deduções retenção = IRS


1.º PASSO: APURAR O RENDIMENTO COLETÁVEL


Rendimento coletável = Rendimento bruto – Deduções específicas


O rendimento coletável corresponde ao rendimento sobre o qual vai incidir o imposto, sendo que, é calculado subtraindo as deduções específicas ao rendimento bruto.


Rendimento bruto

O rendimento bruto anual é a quantia que o contribuinte receberia ao fim de um ano se não existissem impostos, ou seja, antes de serem descontadas as contribuições para a Segurança Social e antes de ser aplicada a respetiva taxa de retenção na fonte.


Além do salário ou pensão, também são considerados o abono de família, as ajudas de custo e o subsídio de refeição (no excedente ao limite de 4,77€ diários, quando é pago em dinheiro, ou de 7,63€, quando atribuído em vales ou cartões de refeição).


De fora ficam os rendimentos que sejam tributados de forma autónoma, isto é, aqueles em que é automaticamente aplicada uma taxa fixa que não depende dos rendimentos do contribuinte. É este o caso das mais valias, dos rendimentos de capitais e dos rendimentos prediais.


Deduções específicas

Para calcular o rendimento coletável, há então que subtrair ao rendimento bruto as deduções específicas, que variam de acordo com as diferentes categorias de rendimentos. No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e dos pensionistas (categoria H), esse valor está fixado em 4.104 euros, de acordo com o Artigo 25.º e o Artigo 53.º do Código do IRS, respetivamente.


Rendimento coletável

No caso de ser casado(a) ou viver em união de facto, antes de prosseguir, terá ainda de aplicar o quociente familiar.


2.º PASSO: APURAMENTO DA COLETA


Coleta = Rendimento coletável x Taxas de IRS


A coleta é o montante do imposto a pagar em função do seu rendimento coletável. Para a calcular precisa de multiplicar o rendimento coletável pela taxas de IRS correspondentes.


Taxas de IRS

A tabela com as diferentes taxas de IRS por escalão de rendimentos é divulgada anualmente e publicada no Artigo 68.º do Código do IRS. A cada nível de rendimento coletável correspondem duas taxas de imposto: uma taxa normal e uma taxa média.


Normalmente terá que aplicar ambas se o seu rendimento coletável for superior a 7091 euros, ou seja, ao rendimento coletável do primeiro escalão de IRS.


Nesse caso deverá dividi-lo em duas partes. A primeira é igual ao limite máximo do maior escalão que nele couber e a esse valor é aplicada a taxa média do escalão correspondente.


A segunda parte diz respeito ao excedente, isto é, à diferença entre o rendimento coletável e a primeira parte, a que se aplica a taxa normal do escalão imediatamente superior (parece confuso mas iremos dar um exemplo prático para não ficar com dúvidas).



Imagine que tem um rendimento coletável de 21.000 euros. O limite máximo do maior escalão que cabe no seu rendimento coletável é 20.261 euros, ou seja, corresponde ao 3.º escalão. Essa é a primeira parte do seu rendimento, à qual se aplica a taxa média de 22,621%.


Aos restantes 739 euros (21.000 euros – 20.261 euros) aplica-se a taxa normal do 4.º escalão, isto é, 35%.


3.º PASSO: APURAMENTO DO IRS


Coleta – deduções – retenção = IRS


Após determinar a coleta chega então o momento de apurar o IRS. Mas antes disso é necessário saber quais são as suas deduções e quais foram as retenções na fonte deste imposto efetuadas pela entidade empregadora, no caso do trabalho dependente.


Deduções

As deduções à coleta correspondem às despesas, gastos ou encargos que são dedutíveis em IRS como despesas de saúde, educação, habitação, lares, dedução do IVA por exigência de fatura e despesas gerais familiares. Poderá ver estes gastos subtraídos à coleta desde que tenha fatura dessas despesas e as mesmas estejam devidamente validadas no portal e-fatura.


Retenções

As retenções correspondem ao valor do imposto retido na fonte pelo seu empregador. Pode facilmente aceder a esse valor através da declaração anual de rendimentos que a sua entidade empregadora lhe entrega.


DO CÁLCULO À PRÁTICA: O IRS DA MARTA E DO FÁBIO


1.º Passo: Apurar o rendimento coletável do casal


A Marta e o Fábio são casados, não têm filhos e ambos trabalham como técnicos superiores na administração pública.


A Marta recebe um salário mensal bruto de 1.500 euros (21.000 euros/ano) e o Fábio ganha 2.000 euros brutos por mês (28.000 euros/ano). O rendimento anual bruto deste casal é assim de 49.000 euros (21.000 euros + 28.000 euros).


Para calcular o rendimento coletável, é necessário subtrair ao rendimento bruto as deduções específicas de cada um, que, como vimos, têm um valor fixo de 4.104 euros, isto no caso dos trabalhadores dependentes.


  • 49.000 euros – (4.104 euros + 4.104 euros) = 40.792 euros


Considerando que este casal opta pela tributação conjunta, é necessário aplicar ainda o quociente familiar, isto é, dividir o rendimento coletável por dois:


  • 40.792 euros / 2 = 20.396 euros


Se, ao invés disso, preferissem ser tributados em separado, a Marta e o Fábio podiam passar esta parte à frente.


Valor do rendimento coletável do casal:

[49.000 euros – (4.104 euros + 4.104 euros)] / 2 = 20.396 euros


2.º Passo: Determinar a coleta

Para apurar a coleta a primeira etapa é localizar nas tabelas gerais de IRS o escalão em que se localiza o rendimento coletável do casal (20.396 euros). Neste caso situa-se no 4.º escalão.


Assim 20.261 euros desse rendimento são tributados a 22,621%, correspondente à taxa média do escalão anterior (3ºescalão), e 135 euros (20.396 euros – 20.261 euros) são tributados a 35%, a taxa normal do 4.º escalão.


Como se trata de um casal, que opta pela tributação conjunta, é necessário aplicar o quociente familiar, que neste caso é de 2.


Valor da coleta do casal:

(20.261 euros x 22,621%) + (135 euros x 35%) = 4.630,49 euros

4.630,49 euros x 2 = 9.260,98 euros


3.º Passo: Cálculo do IRS

Apurada a coleta, é necessário subtrair-lhe agora as deduções e retenções na fonte para calcular o valor do IRS.


No caso da Marta e do Fábio, supúnhamos as seguintes deduções:


  • 500 euros de despesas gerais e familiares (limite: 35% dos gastos até 250 euros por cada cônjuge);

  • 240 euros de despesas de saúde (limite: 15% dos encargos até 1000 euros por agregado familiar);

  • 400 euros em despesas de educação (limite: 30% dos custos até 800 euros por agregado familiar).


As deduções à coleta totalizam 1140 euros (500 euros + 240 euros + 400 euros).


O cálculo do IRS devido por este casal em 2020, obtém-se subtraindo estas deduções ao valor da coleta. Ao resultado dessa subtração damos o nome de coleta líquida.


Valor da coleta líquida

9.260,98 euros – 1140 euros = 8.120,98 euros


Este é, de facto, o valor de imposto devido pelo casal, no referente aos rendimentos que obtiveram em 2019.


O acerto de contas: este casal vai pagar ou receber IRS adicional?

Chegados aqui falta apenas saber se, em 2020, este casal irá pagar ou receber IRS adicional, em função do montante do imposto que foi adiantando ao Estado ao longo do ano por via da retenção na fonte.


Se o resultado dos valores retidos durante 2019 for superior à coleta líquida, então foi adiantado mais imposto do que o devido e, em 2020, o Estado irá devolver o que o que foi pago a mais.


Se, pelo contrário, o resultado for inferior, significa que o valor adiantado através da retenção na fonte não foi suficiente para cobrir o imposto na totalidade. Como tal, em 2020, deverá ser pago o montante do imposto em falta.


No caso da Marta e do Fábio, a soma das retenções na fonte em 2019 é de 10.000 euros. Ou seja, o valor total das retenções é superior ao montante do imposto a pagar, o que significa que o casal deve ter direito ao reembolso. Esse reembolso corresponde à diferença entre o valor total das retenções na fonte e o valor da coleta líquida. A Marta e o Fábio deverão assim receber um reembolso de 1879,02 euros (10.000 euros – 8.120,98 euros).


Agora que já sabe como calcular o IRS, faça as contas do seu imposto. Bons cálculos!

 
 
 

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