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Isenção de IRS deve subir em 2020 – contemplando quem ganhe novo salário mínimo

  • Foto do escritor: Gescar
    Gescar
  • 19 de nov. de 2019
  • 2 min de leitura

Mínimo de existência deve aumentar de 9.150,96 para 9.224,2 euros em 2020, devido à atualização do Indexante de Apoios Socias.


Os contribuintes que recebam até 9.224,2 euros por ano (660 euros por mês, a dividir por 14) podem ficar isentos de IRS em 2020, devido à subida do mínimo de existência que decorrerá da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Ou seja, quem ganhar o salário mínimo proposto pelo Governo para o próximo ano, 635 euros – a medida deve ser aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros –, continuará a não pagar IRS.


O que é o mínimo de existência? Trata-se, na prática, de uma espécie de rendimento mínimo após tributação. Quer isto dizer que sempre que o rendimento após impostos seja inferior ao mínimo de existência, o Estado abdica do IRS até que o rendimento atinja esse limiar, escreve o Jornal de Negócios, salientando que desde 2018 que o valor do mínimo de existência deixou de ser fixo (8.500 euros) e passou a depender do IAS – a lei prevê que esta isenção de IRS corresponda a 1,5 IAS multiplicado por 14 meses.


Este ano, o mínimo de existência subiu para 9.150,96 euros e em 2020 deve voltar a aumentar, para 9.224,2 euros, devido a um aumento do IAS de 0,8%. Isto significa que mais contribuintes serão abrangidos pela regra do mínimo de existência, refere a publicação.


As regras deste indexante definem que existe uma atualização sempre que há um crescimento económico anual médio acima de 1% nos últimos dois anos. Se houver um crescimento igual ou superior a 2% mas inferior a 3%, como é esperado este ano, o IAS sobe em linha com o Índice de Preços do Consumidor (a média dos últimos 12 meses excluindo habitação), a que se soma um mínimo de 0,5% (ou um quinto da taxa de crescimento do PIB, caso seja superior a este valor).


Feitas as contas, e tendo por base os valores do IPC conhecidos em outubro – o valor final é apurado com os dados de novembro, que são conhecidos em dezembro –, o IAS deverá subir 0,8% em 2020, cerca de 4,5 euros, de 435,76 para 439,25 euros. De referir, no entanto, que o valor do IAS é confirmado no início do ano, depois da publicação de uma portaria, explica o Negócios.


As alterações no mínimo de existência podem abranger ainda pessoas que recebam acima deste valor, na “zona de fronteira”, mas isso depende da situação familiar do contribuinte e das deduções que faça. Além disso, os limiares sobem para 11.320 euros anuais para famílias com três ou quatro filhos e para 15.560 euros anuais para quem tem cinco ou mais filhos. 


Autor: Redação - Idealista News

Elaborado a 14 de novembro de 2019

 
 
 

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