Quais os tipos de empresa que pode constituir em Portugal?
- Gescar
- 20 de ago. de 2019
- 5 min de leitura
Atualizado: 9 de set. de 2019
Na criação de qualquer negócio, um dos passos mais importantes e decisivos é a escolha jurídica da empresa a constituir. Desta forma, é essencial conhecer minuciosamente todos os tipos de empresas possíveis de serem constituídas em Portugal, e compreender qual a opção que melhor se adequa à realidade do seu negócio, garantindo o sucesso do mesmo.
Ao decidir, tenha sempre em consideração os pontos fortes do futuro negócio, o património a afetar, investimento inicial necessário, e ainda, se tenciona exercer a atividade sozinho ou com outros sócios.

Assim, para ajudá-lo na sua decisão, disponibilizamos abaixo uma lista com as diferentes formas jurídicas de empresas, divididas em duas categorias – singulares e coletivas:
Singulares:
- Empresário em Nome Individual
O Empresário em Nome Individual é um tipo de empresa onde há um único individuo ou pessoa singular como titular, direcionada para pequenos negócios do setor comercial, industrial, agrícola ou de serviços.
Este é o tipo de empresa mais simples, em que a firma contém o nome civil completo ou abreviado do empresário.
Vantagens
Controlo total sobre o negócio;
Baixos custos fiscais;
Uso do património da empresa;
Constituição e dissolução simples;
Sem capital social mínimo.
Desvantagens
Risco associado à fusão do património da empresa com o património pessoal do proprietário;
Dificuldade na obtenção de financiamentos.
- Sociedade Unipessoal por Quotas
A Sociedade Unipessoal por Quotas é um tipo de empresa onde existe um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita, sendo que o investimento mínimo necessário é reduzido de apenas um euro por quota.
O nome da firma destas sociedades deve ser formado pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela palavra “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda”.
Vantagens
Controlo absoluto sobre o negócio;
Possibilidade de modificação da sociedade, com divisão e cessão da quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio;
A responsabilidade do empresário limita-se ao capital social da empresa;
Investimento reduzido de criação de sociedade (mínimo de um euro).
Desvantagens
Complexidade na criação da empresa;
Impossibilidade de obter certas vantagens fiscais;
Necessidade de um Técnico Oficial de Contas;
Pode ser difícil obter financiamento.
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Empresa com um único titular que obriga a um capital mínimo de 5.000€ (um terço do valor terá de ser em dinheiro).
Pode ser criada com o nome civil do empresário (abreviado ou por extenso), com a possibilidade de ser adicionado o ramo da atividade e deverá conter a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “E.I.R.L.”. Apenas os bens da empresa respondem pelas dívidas (exceto no caso de falência do titular relacionada com a empresa).
Vantagens
Apenas os bens pessoais do empresário terão de responder pelas eventuais dívidas da empresa;
Controlo sobre o negócio;
Desvantagens
O capital inicial deve ser igual ou superior a 5000 euros, com um terço a ser pago em dinheiro;
Podem existir casos onde os patrimónios da empresa e o património pessoal do proprietário são conjugados.
Coletivas:
- Sociedade por Quotas
A Sociedade por Quotas é uma empresa constituída por dois ou mais sócios cujo capital se encontra dividido por quotas/percentagens. Esta necessita de um capital mínimo de 5.000€, sendo que o património da empresa é independente do património pessoal dos sócios e a responsabilidade está limitada ao capital social (o património da sociedade responde pelas dívidas existentes).
O nome da empresa poderá ser composto pelo nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda uma mistura dos dois. Terá obrigatoriamente de conter a expressão "Limitada" (ou Lda).
Vantagens
Distinção entre património da empresa e o património pessoal;
Responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita;
Reunião de mais investimentos;
Maior facilidade na obtenção de créditos e fundos;
Partilha de negócio e de conhecimento;
Ganhos proporcionais ou programados.
Desvantagens
Controlo partilhado da empresa;
Maior complexidade na constituição e dissolução da empresa;
Entrada dos sócios com dinheiro ou com bens estimáveis em dinheiro;
Um sócio não pode colocar prejuízos do negócio na declaração de IRS;
Requer a verificação do regime de contabilidade organizada;
Existência de um capital social mínimo.
- Sociedade Anónima
A Sociedade Anónima é uma sociedade constituída com um mínimo de cinco sócios singulares ou coletivos, ou um só, desde que este seja uma sociedade. O capital social mínimo é de 50.000€, dividido em ações de valor nominal igual e com o mínimo de um cêntimo, sendo cada sócio responsável pelo valor das ações a que se encontra subscrito.
O nome da empresa poderá ser criado a partir do nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, de uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda da conjugação de ambos. É obrigatório ter a expressão "Sociedade Anónima" ou “SA”.
Vantagens
Maior facilidade na transmissão dos títulos representativos da sociedade;
Cada sócio responsabiliza-se apenas pelas suas entradas, não respondendo de forma solidária com os seus sócios pelas dívidas da sociedade;
Maior facilidade em arranjar fundos e investimentos.
Desvantagens
Grande diluição do controlo da empresa, desde os mais pequenos aos maiores acionistas;
Se a sociedade for cotada num mercado de capitais, encontra-se assim sujeita a uma fiscalização rigorosa;
Constituição complexa e dispendiosa, assim como a sua dissolução;
Divisão do controlo da empresa;
O capital social não pode ser inferior a 50.000€, e deverá ser dividido em ações de igual valor nominal.
- Sociedade em Nome Coletivo
A sociedade em nome coletivo trata-se de uma sociedade composta no mínimo por dois sócios com responsabilidade subsidiária em relação à sociedade e solidária relativamente aos outros sócios. Uma das principais características deste tipo de sociedade funciona ao mesmo tempo como vantagem e desvantagem – a responsabilização solidária. Ou seja, cada sócio responde não só pelas suas dívidas, mas também pelas dívidas de todos os outros sócios.
Não havendo capital social mínimo para constituição, em caso de insuficiência de património da sociedade, é afeto também o património pessoal dos empresários.
Poderá ter o nome completo ou abreviado de um ou mais sócios e deverá conter a expressão “e Companhia” ou “Cia” ou outra expressão que indique a existência de mais sócios.
Vantagens
Solidariedade entre empresários perante credores;
Admissão de sócios de indústria;
Sem montante mínimo de abertura.
Desvantagens
Diluição do controlo da empresa;
Responsabilidade subsidiária aos restantes sócios;
Fusão de património pessoal e societário;
Requer a verificação do regime de contabilidade organizada;
Entrada de património pessoal em caso de insuficiência de património da empresa.
- Sociedade em Comandita
Nesta forma jurídica de empresa, o montante mínimo obrigatório para o capital social é de 50.000€, sendo que o número mínimo de sócios e a responsabilidade varia consoante o tipo de sociedade em comandita e o tipo de sócio, que podem ser comanditado (que colaboram com serviços ou bens) ou comanditário (que colaboram com capital e que dirigem a sociedade).
A denominação da empresa deve conter o nome ou a firma de um, no mínimo, dos sócios comanditados, seguido do aditamento “em Comandita por Ações” ou “& Comandita por Ações”.
Existem dois tipos de sociedade em comandita: simples e por ações.
- Sociedade em comandita simples
Este é o tipo tradicional de sociedade em comandita, onde não há representação do capital por ações. Nesta sociedade, o número mínimo de sócios é dois.
Geralmente aplicam-se as disposições relativas ás sociedades em nome coletivo a este tipo de sociedade em comandita.
- Sociedade em comandita por ações
Neste tipo de sociedade em comandita, as participações dos sócios comanditários podem estar representadas por ações. As entradas destes sócios não podem consistir em indústria.
O número mínimo de sócios na sociedade em comandita por ações é de cinco sócios comanditários e um comanditado.
Aplicam-se usualmente as disposições referentes às sociedades anónimas a este tipo de sociedade em comandita.
- Cooperativa
A cooperativa consiste numa associação coletiva de capital sem fins lucrativos onde as receitas são distribuídas pelos membros de acordo com o investimento realizado por estes.
Divide-se em dois graus diferentes: primeiro grau (onde os cooperadores são pessoas singulares ou coletivas), e grau superior (associações que se agrupam sob a forma de uniões, federações e confederações). No caso de uma cooperativa de primeiro grau, o número mínimo de membros é cinco. Nas cooperativas de grau superior o mínimo são dois membros.
Vantagens
Responsabilidade limitada ou ilimitada, consoante o grau do associado;
Possibilidade de alcançar diferentes estatutos dentro da cooperativa.
Desvantagens
Exigência de capital mínimo de 2.500€;
Divisão do controlo;
Criação por escritura pública e por instrumento particular.
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