Relatório Único: o que é?
- Gescar
- 4 de set. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de abr. de 2021
O Relatório Único (RU) é o relatório anual alusivo à atividade social da empresa durante o ano anterior ao da entrega, sendo obrigatório ser entregue por todos os empregadores que tenham trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Este relatório é de entrega anual obrigatória, tal como definido no artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, republicada em anexo à Lei 3/2014, de 28 de Janeiro.
Este é composto pelo relatório principal e por 6 anexos, relativos a:
· Anexo A – Quadro de pessoal
· Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores
· Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua
· Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
· Anexo E – Greves
· Anexo F – Prestadores de Serviços*
*A recolha do Anexo F – Prestadores de Serviços é opcional. Se optar por não preencher este anexo, deverá escolher a opção “não” para responder à questão inicial: “Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”.
Quem é obrigado a entregar o Relatório Único?
Todas as empresas que detenham trabalhadores ao seu serviço e que estejam abrangidas pelo Código do Trabalho são obrigadas a apresentar o Relatório Único anualmente. Sendo que, as entidades que não tenham trabalhadores estão isentas de entregar o mesmo.
Os trabalhadores independentes só estão obrigados a entregar o relatório único se tiverem trabalhadores ao seu serviço. A Administração Pública está isenta desta obrigação, pois usufrui de legislação especial.
Qual o prazo de entrega do Relatório Único?
O relatório único deve ser entregue entre o período de 16 de março e 15 de abril de cada ano (relativo ao ano anterior). Por exemplo, o relatório único referente a 2018 deve ser entregue até 15 de abril de 2019. Para que tudo esteja em ordem e seja entregue dentro do prazo, as empresas recorrem aos técnicos oficiais de contas para ajudar no preenchimento do mesmo.
Caso não entregue o Relatório Único no devido prazo, estará a incorrer numa contraordenação grave, com multas que podem ascender aos 9.600€.
Como entregar o Relatório Único?
A entrega do relatório único é da responsabilidade do empregador e deverá ser feita através do preenchimento de um formulário eletrónico entregue por via eletrónica, disponibilizado em https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.
Caso ainda não esteja registado deverá fazer o seguinte:
Pedido de registo no site do Relatório Único;
Selecionar a opção "Obter Dados de Acesso";
Indicar o NIF da empresa;
Preencher os dados pedidos pelo sistema.
Após o pedido irá receber um email com um link de confirmação para finalizar este processo.
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