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Relatório Único: o que é?

  • Foto do escritor: Gescar
    Gescar
  • 4 de set. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de abr. de 2021

O Relatório Único (RU) é o relatório anual alusivo à atividade social da empresa durante o ano anterior ao da entrega, sendo obrigatório ser entregue por todos os empregadores que tenham trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Este relatório é de entrega anual obrigatória, tal como definido no artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, republicada em anexo à Lei 3/2014, de 28 de Janeiro.


Relatório Único o que é?

Este é composto pelo relatório principal e por 6 anexos, relativos a:


· Anexo A – Quadro de pessoal

· Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores

· Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua

· Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde no Trabalho

· Anexo E – Greves

· Anexo F – Prestadores de Serviços*

*A recolha do Anexo F – Prestadores de Serviços é opcional. Se optar por não preencher este anexo, deverá escolher a opção “não” para responder à questão inicial: “Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”.

Quem é obrigado a entregar o Relatório Único?

Todas as empresas que detenham trabalhadores ao seu serviço e que estejam abrangidas pelo Código do Trabalho são obrigadas a apresentar o Relatório Único anualmente. Sendo que, as entidades que não tenham trabalhadores estão isentas de entregar o mesmo.


Os trabalhadores independentes só estão obrigados a entregar o relatório único se tiverem trabalhadores ao seu serviço. A Administração Pública está isenta desta obrigação, pois usufrui de legislação especial.


Qual o prazo de entrega do Relatório Único?

O relatório único deve ser entregue entre o período de 16 de março e 15 de abril de cada ano (relativo ao ano anterior). Por exemplo, o relatório único referente a 2018 deve ser entregue até 15 de abril de 2019. Para que tudo esteja em ordem e seja entregue dentro do prazo, as empresas recorrem aos técnicos oficiais de contas para ajudar no preenchimento do mesmo.


Caso não entregue o Relatório Único no devido prazo, estará a incorrer numa contraordenação grave, com multas que podem ascender aos 9.600€.


Como entregar o Relatório Único?

A entrega do relatório único é da responsabilidade do empregador e deverá ser feita através do preenchimento de um formulário eletrónico entregue por via eletrónica, disponibilizado em https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.


Caso ainda não esteja registado deverá fazer o seguinte:

  • Pedido de registo no site do Relatório Único;

  • Selecionar a opção "Obter Dados de Acesso";

  • Indicar o NIF da empresa;

  • Preencher os dados pedidos pelo sistema.

Após o pedido irá receber um email com um link de confirmação para finalizar este processo.

 
 
 

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