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Recibos verdes: quem faturar até 12.500 euros passa a estar isento de IVA

  • Foto do escritor: Gescar
    Gescar
  • 12 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Este benefício abrange os contribuintes que não têm, nem estão obrigados a ter contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC.



Esta é uma boa notícia para quem é trabalhador independente! O Parlamento aprovou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) do PAN que aumenta, dos atuais 10.000 para 12.500 euros, limite anual de rendimentos para estar isento de IVA. A proposta foi apresentada pelo PAN e recebeu os votos favoráveis do PS, PSD, PCP, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção do BE.


Esta isenção de IVA, prevista no artigo nº 53 do código deste imposto, contempla os contribuintes que não têm nem estão obrigados a ter contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, e não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10.000 euros, valor que agora sobe então para 12.500 euros.


Quando o limite é excedido, os contribuintes mantêm-se isentos da cobrança de IVA apenas até janeiro do ano seguinte já que, a partir dessa data, terão de apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de alteração de atividade. Depois, a partir de fevereiro, está prevista a obrigação de realizar a cobrança de IVA junto das entidades a quem prestam serviços. Este valor deve ser, após este procedimento, entregue ao Estado, podendo, no entanto, ser deduzidas despesas relacionadas com a atividade.


A declaração do IVA é mensal ou trimestral, em função da faturação do trabalhador independente: até 650 mil euros, por ano, vigora o regime de três em três meses; acima deste valor, a entrega da declaração deve ser mensal.

 
 
 

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